Territórios Educativos de Intervenção Prioritária 4

É uma medida de política educativa destinada a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas situados em territórios com elevado número de crianças e jovens em risco de vulnerabilidade social, visando garantir a inclusão e sucesso educativo, melhorar a qualidade das aprendizagens e combater o abandono escolar.

O Programa TEIP4 desenvolve-se a partir do ano letivo 2024/2025 e é uma medida de política educativa destinada a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas situados em territórios com elevado número de crianças e jovens em risco de vulnerabilidade social, visando garantir a inclusão e sucesso educativo, melhorar a qualidade das aprendizagens e combater o abandono escolar.

Na sequência da publicação do Despacho n.º 7798/2023, de 28 de julho, que cria o Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração (TEIP4) e em cumprimento do n.º 4 do ponto V do Aviso de Abertura de concurso para apresentação de candidaturas no âmbito do Programa TEIP4, divulga-se a lista de unidades orgânicas que integram o TEIP4, a qual mereceu despacho de homologação pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação proferido em 16 de julho de 2024.

Texto retirado de https://www.dge.mec.pt/teip

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