Foram emanadas pela tutela as orientações relativas aos direitos e deveres dos alunos e ao seu acompanhamento, no âmbito das atividades letivas presenciais e não presenciais.
Foram enviadas às escolas as orientações sobre o regresso às aulas em regime presencial.
Considerando o conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID -19 que o Governo aprovou, foi decretado o cancelamento da realização dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário (artº 6º do DL 14-G/2020 de 13 de abril).
Por sua vez, o artº 8 do mesmo DL determina que os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.
Na sequência destas determinações, as inscrições para exames finais nacionais que os alunos já apresentaram, podem ter alteração relativamente aos exames que foram escolhidos como provas de ingresso.
Assim, é necessário ter a certeza se os alunos mantêm as mesmas opções de prova de acesso ou se estas se alteraram.
Informam-se os alunos do 11º e 12º anos que:
O prazo de inscrições foi prorrogado até dia 11 de maio sendo esse o limite para os alunos disponibilizarem a informação acima solicitada (nº 6 do artº 14 do DL 14-G/2020 de 13 de abril).