Atendendo à situação da evolução do Vírus COVID-19 no nosso País, e que a prevenção é a única forma realista e prática de evitar a sua evolução e garantir a sua contenção, ao abrigo do Despacho nº 3301-C/2020 e do artigo 13º do DL nº 10-A/2020 de 13 de março informa-se que o atendimento presencial nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Vendas Novas terá caráter excecional e será efetuado, apenas através de pré-agendamento, ficando, em regra, limitado aos serviços que não podem ser prestados por via eletrónica e aos atos qualificados como urgentes sendo essa informação disponibilizada no Portal ePortugal.
O atendimento com fim meramente informativo é prestado exclusivamente por via telefónica e online, disponibilizam-se os seguintes meios de contacto:
Vendas Novas, 18 de março de 2020
A Diretora
Adélia Bentes
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Assim, importa informar que:
Vendas Novas, 18 de março de 2020 (atualização)
A Diretora
Adélia Bentes
Na sequência da suspensão das atividades letivas presenciais decretadas pelo Governo no período de 16 de março a 13 de abril, e estando a decorrer o prazo para as inscrições para as provas e exames dos ensinos básico e secundário, o Júri Nacional de Exames emitiu uma comunicação que pode ser consultada aqui.
Os alunos ou os seus encarregados de educação podem proceder à inscrição através do preenchimento do formulário disponível aqui. Posteriormente deve ser enviado para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..