Caros alunos, pais e encarregados de educação, pessoal docente e não docente, considerando que, no dia 08 de fevereiro, retomaremos as atividades letivas não presenciais, por período indeterminado, transmitimos as seguintes informações:
1. Retoma das atividades letivas não presenciais
- De acordo com a resolução do Conselho de Ministros, retomaremos as atividades letivas não presenciais, no dia 8 de fevereiro 2021. Para o efeito, irá ser ativado o Plano de Ensino a Distância, que prevê os procedimentos a adotar nestas circunstâncias.
- Semanalmente, os alunos/encarregados receberão um Plano de Trabalho (PTS), prevendo sessões de trabalho síncronas e assíncronas (trabalho autónomo).
2. Sessões síncronas e assíncronas
- As atividades letivas decorrerão de forma síncrona e assíncrona (desenvolvimento de trabalho autónomo).
- Na educação pré-escolar o plano de trabalho inclui, pelo menos, dois momentos síncronos semanais;
- No 1º ciclo, deverão existir, pelo menos, duas sessões síncronas diárias;
- A partir do 2º ciclo, as sessões síncronas corresponderão, no mínimo, a 50% da carga letiva semanal, e devem respeitar a mancha horária, contribuindo, desta forma, para uma maior organização, cumprimento de horários e gestão do tempo, por parte dos alunos.
- O estatuto do aluno e ética escolar e demais regulamentos e regimentos mantém-se em vigor no regime de ensino não presencial, nomeadamente no que concerne ao dever de assiduidade e às questões disciplinares.
- Durante as sessões síncronas, é obrigatório manter a câmara ligada, e o rosto visível, sempre que os meios tecnológicos o permitam. Os casos de impossibilidade devem ser atempadamente comunicados, pelo EE ao docente titular/diretor de turma.
- O Moodle e o Zoom são as plataformas adotadas para estabelecer contacto entre os professores e os alunos.
- Para as situações em que não estejam reunidas as condições para as crianças e os alunos participarem nas atividades letivas através de meios tecnológicos, estão previstas alternativas, que serão comunicadas pelo(a) educadora/professor(a) titular / diretor(a) de turma ao encarregado de educação.
3. Recursos Tecnológicos
- Sendo uma das preocupações deste agrupamento a existência de meios tecnológicos adequados, estávamos expectantes de que, a esta data, já tivessem sido distribuídos, a título de empréstimo, os equipamentos tecnológicos necessários, no âmbito do Programa Escola Digital.
- Contudo, até ao momento, recebemos apenas 56 kits, destinados nominalmente aos alunos do ensino secundário, abrangidos pelo escalão A ou B da Ação Social Escolar (Ase).
- Tendo conhecimento, através da auscultação que foi efetuada, de que existe um número considerável de alunos sem recursos ou com recursos deficitários, reportámos já, superiormente, a urgência no envio de mais kits para os alunos do 2º e 3º ciclos. No entanto, não há previsão para a data de entrega de mais meios tecnológicos.
- Encontramo-nos, também, a preparar ou reparar equipamentos usados ao serviço do agrupamento para empréstimo aos alunos. Uma vez que o número de recursos existentes é muito limitado iremos priorizar os alunos com escalão A ou B que não têm qualquer recurso tecnológico.
- Aos alunos de 1º ciclo cujos encarregados de educação manifestaram interesse, foram disponibilizados pela autarquia os tablets do Projeto Mais Sucesso;
4. Escola de Acolhimento
- Está a funcionar, na EBNV2, a escola de acolhimento, para receção e acompanhamento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, ao abrigo do artigo 31º-B do Decreto nº 3-C de 22 de janeiro 2021. Mais informações aqui.
5. Apoios Alimentares
- Diariamente, estamos a confecionar e a garantir a entrega de refeições aos alunos beneficiários dos escalões A e B do ASE, quando previamente solicitadas. A EBVN1 e a EBVN2 (Centro Educativo) são os pontos de entrega. Mais informações aqui ou através da educadora/ professor(a) titular de turma/ diretor(a) de turma.
6. Atividades Presenciais
- Foram planificadas as atividades a realizar, presencialmente, para os alunos abrangidos pelos apoios terapêuticos, bem como o acolhimento na unidade integrada no Centro de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, previstos no n.º 2 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
- Foram definidas as formas de prestação de especial apoio presencial aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas comissões de proteção de crianças e jovens e aos alunos cuja escola considere ineficaz a aplicação do regime não presencial e em especial perigo de abandono escolar.
Certos de que, à semelhança do que tem acontecido, podemos continuar a contar com o vosso apoio, apelamos à especial compreensão e boa colaboração de todos os pais e encarregados e educação para este momento difícil que todos vivemos e que exige a união de toda a comunidade educativa, em nome do superior interesse das nossas crianças e jovens. Sobretudo os alunos mais novos, vão precisar do imprescindível apoio das famílias, o qual, desde já agradecemos.
Agrupamento de Escolas de Vendas Novas, 05 de fevereiro de 2021
A Diretora