Adoção de manuais escolares – aquisição de outros recursos didático-pedagógicos

De acordo com a circular conjunta n.º 11255/2024 (DGE/ANQEP):

"Tendo presente as condições económicas e sociais das famílias, nomeadamente os encargos anuais das mesmas com a aquisição de outros recursos didático-pedagógicos e demais material escolar, relembram-se as seguintes orientações e recomendações:

- De acordo com a legislação em vigor, que distingue entre “manual escolar” e “outros recursos didático-pedagógicos”, são apenas objeto de adoção formal, sob proposta dos respetivos departamentos curriculares, e consequente registo na plataforma MEGA, os manuais escolares;

- Os outros recursos didático-pedagógicos, tais como os cadernos de atividades, que frequentemente integram os chamados “blocos pedagógicos”, não são adotados formalmente."

Assim, à exceção do 1.º ciclo, onde os livros de fichas são oferecidos pelo Município aos alunos residentes no concelho, a aquisição de outros recursos didático-pedagógicos, tais como os cadernos de atividades, tem um caráter facultativo para os encarregados de educação. Caberá ao docente da disciplina, no início do ano letivo, recomendar, ou não, a aquisição dos cadernos de atividades,que, neste caso, não podem integrar a lista de material obrigatório.

 

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