Horário de atendimento ao público:
- Terça-feira das 16H30 às 18H30
COMPETÊNCIAS
- Superintender, em articulação com a Diretora, na constituição de turmas, na elaboração de horários da educação pré-escolar, intervenção precoce, 1.º ciclo, educação especial e apoio educativo.
- Autorizar, em articulação com a Diretora, os pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais, dos alunos da educação pré-escolar e 1º ciclo.
- Superintender a supervisão das atividades educativas, de apoio à família na educação pré-escolar e de componente de apoio à família no 1º ciclo, em articulação com os coordenadores/responsáveis de estabelecimento.
- Proceder, em articulação com o adjunto professor Alcides Dias, à elaboração de horários das atividades de enriquecimento curricular do 1º Ciclo, à monitorização e avaliação das mesmas.
- Articular com os coordenadores de estabelecimento e de departamento da educação pré-escolar e 1.º Ciclo, todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas.
- Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente.
- Participar no Conselho Administrativo.
- Representar a Diretora no Núcleo Local de Inserção (NLI) e no Conselho Local de Ação Social (CLAS).
- Supervisionar tudo o que se relacione com a Educação Especial e Apoios Educativos do Agrupamento, nomeadamente as atividades que respeitam à Unidade de Ensino Estruturado para alunos com perturbações do Espetro do Autismo.
- Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende.
- Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha.
- Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas.
- Assinar todos os documentos com as competências delegadas.
- Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas.
Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, com as alterações introduzidos pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Subdiretora substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.